Comete crime de denunciação caluniosa quem, sabendo da inocência da vítima, imputa-lhe, falsamente, fatos definidos como crime, dando causa a investigação policial.
Difundir doenças sexualmente transmissíveis a vítima de crime sexual é causa de aumento de pena, na fração de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) da pena, conforme previsto no artigo 234-A, inciso IV, do Código Penal.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009, que veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
É uma das formas de consumação do crime de estupro sem o contato físico, direto, entre vítima e agressor.
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